Artigo 8.º
Veículos com homologação europeia
Redação registada como em vigor em 05/07/2006.
Esta redação foi substituída em 11/12/2017. Ver a versão consolidada
1 - Os pedidos de atribuição de matrícula para veículos correspondentes a modelo com homologação europeia apresentados pelos fabricantes devem ser acompanhados de documento comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto automóvel.
2 - Só podem ser matriculados os veículos que possuam certificado de conformidade válido, sendo da responsabilidade do requerente da matrícula garantir que cada veículo matriculado possui aquele certificado.
3 - A atribuição da matrícula é anotada no original do certificado de conformidade, após a emissão do respectivo certificado de matrícula, em termos a definir por despacho do director-geral de Viação.
4 - A entrega do certificado de conformidade só é efectuada desde que solicitada pelo proprietário do veículo.
5 - O proprietário do veículo ou o respectivo fabricante devem conservar o certificado de conformidade em bom estado e em condições de ser apresentado na Direcção-Geral de Viação, sempre que tal seja solicitado.