1 -A atribuição de matrícula para veículos correspondentes a modelo com homologação europeia, a requerimento dos fabricantes, fica condicionada à posse do certificado de conformidade válido.
2 -É da responsabilidade do requerente da matrícula garantir que cada veículo a matricular possui certificado de conformidade válido.
3 -(Revogado.)
4 -A entrega do certificado de conformidade só é efetuada desde que solicitada pelo proprietário do veículo, devendo a atribuição de matrícula ser anotada no original deste certificado.
5 -O proprietário do veículo ou o respectivo fabricante devem conservar o certificado de conformidade em bom estado e em condições de ser apresentado na Direcção-Geral de Viação, sempre que tal seja solicitado.