Artigo 9.º
Veículos sem homologação europeia.....
Redação registada como em vigor em 05/07/2006.
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O requerimento para matrícula de veículos cujo modelo corresponda a uma homologação geral nacional deve ser acompanhado de documento comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto automóvel, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º