A atribuição de matrícula para veículos correspondentes a modelo com homologação nacional, a requerimento dos fabricantes, fica condicionada à apresentação de declaração de conformidade do veículo com o modelo homologado.
Artigo 9.º — Veículos com homologação nacional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2017
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
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