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Artigo 9.ºVeículos com homologação nacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
A atribuição de matrícula para veículos correspondentes a modelo com homologação nacional, a requerimento dos fabricantes, fica condicionada à apresentação de declaração de conformidade do veículo com o modelo homologado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2006 a 10/12/2017

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