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Artigo 31.ºSistema informático

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2018
1 -A tramitação dos procedimentos e formalidades previstos no presente decreto-lei é realizada informaticamente com recurso ao Balcão Único Eletrónico previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na redação atual, acessível através do Balcão Único Eletrónico e nos sítios na Internet do Turismo de Portugal, I. P.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2018

Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(22/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/08/2014 a 21/08/2018

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