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Artigo 30.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio

RevogadoVigente desde: 01/11/2024
O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2012, de 24 de agosto, e 26/2014, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)A oferta e reserva de serviços em empreendimentos turísticos sem título válido de abertura, e em estabelecimentos de alojamento local não registados, bem como a intermediação na venda de produtos de agentes de animação turística não registados.
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2024

Decreto-Lei n.º 76/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)