É criada, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal, abreviadamente designada por CIF.
Artigo 1.º
RevogadoVigente desde: 12/10/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/10/1997
Decreto-Lei n.º 276/97 - 1.ª Série(08/10/1997)