A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento rege-se pelo disposto nos artigos 93.º a 97.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
Artigo 11.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/06/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2008
Decreto-Lei n.º 96/2008 - 1.ª Série(09/06/2008)
Alterado