Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºDespesas

Vigente desde: 03/07/2023
Constituem despesas do Turismo de Portugal, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2023