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Artigo 16.ºCobrança coerciva de dívidas

Versão 2Vigente desde: 29/04/2015
1 -As certidões negativas de pagamento emitidas pelo conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 703.º do Código do Processo Civil.
2 -As certidões negativas de pagamento emitidas pela comissão de jogos do Turismo de Portugal, I.P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do artigo 162.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 22/06/2012 a 28/04/2015

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