Artigo 16.º
Cobrança coerciva de dívidas
Redação registada como em vigor em 22/06/2012.
Esta redação foi substituída em 29/04/2015. Ver a versão consolidada
As certidões negativas de pagamento emitidas pelo Turismo de Portugal, I. P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º do Código de Processo Civil.