O/a assistente pessoal é contratado/a pelo CAVI para exercer funções junto da pessoa com deficiência ou incapacidade destinatária de assistência pessoal, através da celebração de contrato de trabalho em comissão de serviço, de acordo com o estabelecido no Código do Trabalho.
Artigo 16.º — Regime laboral
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017