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Artigo 16.ºRegime laboral

Vigente desde: 09/10/2017
O/a assistente pessoal é contratado/a pelo CAVI para exercer funções junto da pessoa com deficiência ou incapacidade destinatária de assistência pessoal, através da celebração de contrato de trabalho em comissão de serviço, de acordo com o estabelecido no Código do Trabalho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/10/2017