- 1 -O CAVI deve possuir um regulamento interno, do qual devem constar, nomeadamente:
- a)Definição da missão, visão e objetivo do CAVI, no âmbito do MAVI;
- b)Tipo de organização e regras de funcionamento;
- c)Identificação da equipa do CAVI;
- d)Indicação de direitos e deveres das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
- e)Definição do perfil das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
- f)Condições e critérios de acesso das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
- g)Definição das atividades e serviços prestados;
- h)Horário de funcionamento e de atendimento;
- i)Sistema de reclamações ou sugestões por parte das pessoas destinatárias.
- 2 -O regulamento interno deve ser dado a conhecer ao/à destinatário/a da assistência pessoal de forma acessível e compreensível, bem como ao/à assistente pessoal.
Artigo 27.º — Regulamento interno
RetificadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2019
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2019
Declaração de Retificação n.º 40/2017 - 1.ª Série(23/11/2017)
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