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Artigo 29.ºAcesso à informação

Vigente desde: 09/10/2017
a)Mapa de pessoal afeto ao CAVI e respetivo horário de trabalho;
b)Identificação da equipa e direção técnica do CAVI;
c)Horário de funcionamento;
d)Bolsa de assistentes pessoais prevista no artigo 15.º;
e)Regulamento interno.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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