a)Mapa de pessoal afeto ao CAVI e respetivo horário de trabalho;
b)Identificação da equipa e direção técnica do CAVI;
c)Horário de funcionamento;
d)Bolsa de assistentes pessoais prevista no artigo 15.º;
e)Regulamento interno.
Versão 1
Vigente desde: 09/10/2017