As instalações do CAVI devem reunir condições de segurança, de privacidade, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, acessibilidades, segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 30.º — Instalações
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017