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Artigo 30.ºInstalações

Vigente desde: 09/10/2017
As instalações do CAVI devem reunir condições de segurança, de privacidade, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, acessibilidades, segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação em vigor.

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Em vigor desde 09/10/2017