1 -Os CAVI, no âmbito do apoio à vida independente, podem celebrar acordos com autarquias locais ou outras entidades, desde que não colidam com os princípios e com os requisitos estabelecidos no presente decreto-lei.
2 -No caso do disposto no número anterior, só são financiados pelos FEEI os custos incorridos pelo CAVI, no âmbito da operação.