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Artigo 41.ºCooperação com outras entidades

Vigente desde: 09/10/2017
1 -Os CAVI, no âmbito do apoio à vida independente, podem celebrar acordos com autarquias locais ou outras entidades, desde que não colidam com os princípios e com os requisitos estabelecidos no presente decreto-lei.
2 -No caso do disposto no número anterior, só são financiados pelos FEEI os custos incorridos pelo CAVI, no âmbito da operação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2017