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Artigo 1.ºRegisto Nacional de Pessoas Colectivas

Vigente desde: 13/05/1998
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) tem por função organizar e gerir o ficheiro central de pessoas colectivas, bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/05/1998