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Artigo 2.ºFicheiro central de pessoas colectivas

Vigente desde: 13/05/1998
1 -O ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC) é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições.
2 -O FCPC contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro.

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Versão 1

Vigente desde: 13/05/1998