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Artigo 10.ºOutras entidades e comerciantes individuais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
1 -Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos, bem como as suas alterações, relativos às entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º e a comerciantes individuais:
a)Firma ou denominação;
b)Sede ou domicílio e endereço postal;
c)Objecto social ou actividade exercida;
d)A alteração do código de actividade económica (CAE);
e)Início e cessação de actividade.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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