1 -Qualquer pessoa tem o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos constantes da base de dados que lhe respeitem.
2 -A reprodução exacta dos registos a que se refere o número anterior, com a indicação do significado de quaisquer códigos ou abreviaturas deles constantes, é fornecida, a requerimento dos respectivos titulares:
a)Gratuitamente, no momento da inscrição no FCPC ou em caso de alteração à inscrição inicial;
b)Mediante o pagamento dos encargos devidos correspondentes às informações dadas por escrito, nos outros casos.