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Artigo 28.ºConservação de documentos

Versão 2Vigente desde: 30/12/2008
1 -Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático.
2 -Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização.
3 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Original

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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