Artigo 28.º
Conservação de documentos
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
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1 - Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são microfilmados ou conservados em suporte informático, após o que são destruídos.
2 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data.