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Artigo 31.ºDever de sigilo

Versão 2Vigente desde: 30/12/2008
Os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais registados na base de dados do FCPC, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Original

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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