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Artigo 37.ºSociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial

Vigente desde: 13/05/1998
1 -As firmas das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial devem ser compostas nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e em legislação especial, sem prejuízo da aplicação das disposições do presente diploma no que se não revele incompatível com a referida legislação.
2 -As sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial têm direito ao uso exclusivo da sua firma em todo o território nacional.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/1998