1 -A firma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada é composta pelo nome do seu titular, acrescido ou não de referência ao objecto do comércio nele exercido, e pelo aditamento «Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada» ou «E. I. R. L.».
2 -O nome do titular pode ser abreviado, com os limites referidos no n.º 3 do artigo 38.º
3 -Ao uso exclusivo da firma do estabelecimento individual de responsabilidade limitada é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 38.º