Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºOrdem de prioridade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2008
1 -O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação apresentado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem.
2 -O número de referência, a data e a hora de recepção em UTC (universal time coordinated) do pedido devem constar dos pedidos de certificado apresentados.
3 -A ordem da prioridade do pedido é definida pela data e hora do registo do pedido no sistema informático.
4 -Os pedidos apresentados através de sítio na Internet referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º são registados pela ordem da respectiva recepção.
5 -Os pedidos apresentados pelo correio são registados logo após a abertura da correspondência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/01/2001 a 29/12/2008

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 24/01/2001

Comparar com a versão em vigor