Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.º-AAprovação automática de firmas e denominações

AditadoVigente desde: 31/12/2008
No caso de pedidos de firmas para efeitos de constituição de sociedades por quotas, unipessoal por quotas ou anónima em que as firmas correspondam ao nome dos sócios pessoas singulares, podem ser utilizados meios electrónicos e automáticos para a sua aprovação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)