- 1 -O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é disponibilizado exclusivamente de forma electrónica.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 51.º — Disponibilização do certificado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original