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Artigo 52.ºInvalidação e desistência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
1 -O requerente do certificado de admissibilidade de firma ou denominação pode desistir do pedido de certificado e pode pedir a sua invalidação, desde que o certificado não tenha sido utilizado.
2 -Os pedidos referidos no número anterior podem ser apresentados por qualquer uma das vias previstas no n.º 1 do artigo 46.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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