Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.ºValidade do certificado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2008
1 -O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é válido pelo período de três meses, a contar da data da sua emissão, para a firma, sede, objecto, requerente e condições de validade nele indicadas.
2 -(Revogado).
3 -O certificado condicionado à participação de pessoa singular ou colectiva ou de titular de direito de propriedade industrial já registado só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o efeito.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/07/2005 a 29/12/2008

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 07/07/2005

Comparar com a versão em vigor