Artigo 53.º
Validade do certificado
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 08/07/2005. Ver a versão consolidada
1 - O certificado é válido durante o prazo de 180 dias contado a partir da data da sua emissão.
2 - A validade do certificado fica dependente da verificação das condições nele expressas.
3 - O certificado deferido com fundamento na participação como constituinte de pessoa singular ou de titular de firma, denominação, nome de estabelecimento ou marca já registados só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o usar.
4 - O certificado pode ser revalidado por três vezes, mediante apresentação do respectivo original, desde que se mostre ainda dentro do respectivo prazo de validade.