Artigo 55.º
Nulidade da escritura
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 30/12/2008. Ver a versão consolidada
É nula a escritura pública lavrada com inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 53.º ou sem exibição do certificado de admissibilidade, quando este deva ser exigido.