O uso ilegal de uma firma ou denominação confere aos interessados o direito de exigir a sua proibição, bem como a indemnização pelos danos daí emergentes, sem prejuízo da correspondente acção criminal, se a ela houver lugar.
Artigo 62.º — Uso ilegal de firma ou denominação
Vigente desde: 13/05/1998
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Em vigor desde 13/05/1998