Ao recurso hierárquico é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 66.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original