Saltar para o conteúdo principal

Artigo 73.º-CConstituição e funcionamento

AditadoVigente desde: 30/06/2009
O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos previstos na lei de arbitragem voluntária.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2009

Lei n.º 29/2009 - 1.ª Série(29/06/2009)