O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos previstos na lei de arbitragem voluntária.
Artigo 73.º-C — Constituição e funcionamento
AditadoVigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2009
Lei n.º 29/2009 - 1.ª Série(29/06/2009)