- 1 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma compete ao RNPC.
- 2 -O produto das coimas reverte para o IRN, I. P.
Artigo 77.º — Competência para aplicação das coimas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original