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Artigo 86.ºQuadro de pessoal

Vigente desde: 13/05/1998
1 -O quadro de pessoal do RNPC é objecto de portaria do Ministro da Justiça.
2 -A afectação do pessoal aos diversos serviços do RNPC é feita por despacho do director.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/1998