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Artigo 87.ºHorário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
1 -O período de atendimento do público é fixado de acordo com a legislação aplicável aos órgãos e serviços da Administração Pública.
2 -(Revogado).
3 -Salvo no caso de estarem impedidos ou em serviço oficial, os conservadores devem permanecer no RNPC durante o horário de atendimento do público.
4 -Nos casos de horário de atendimento contínuo ou prolongado, deve o serviço ser organizado por forma a assegurar, sempre que possível, a permanência de um conservador durante o período de atendimento do público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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