O RNPC pode prestar serviços, no âmbito da sua competência, a entidades públicas ou privadas nos termos que forem autorizados por despacho do presidente do IRN, I. P.
Artigo 88.º — Prestação de serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Alterado