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Artigo 14.ºFérias, faltas e licenças

Vigente desde: 26/02/2018
Aos médicos internos aplica-se, com as devidas adaptações, o regime de férias, faltas e licenças em vigor para a carreira especial médica, bem como o estatuído no regulamento do internato médico.

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Em vigor desde 26/02/2018