Aos médicos internos aplica-se, com as devidas adaptações, o regime de férias, faltas e licenças em vigor para a carreira especial médica, bem como o estatuído no regulamento do internato médico.
Artigo 14.º — Férias, faltas e licenças
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018