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Artigo 18.ºSuplementos

Vigente desde: 26/02/2018
Os médicos internos estão abrangidos pelo regime aplicável à carreira especial médica no que respeita a suplementos remuneratórios relativos a trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal ou feriados.

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Em vigor desde 26/02/2018