1 -A estrutura remuneratória aplicável aos médicos internos que frequentem a formação médica pós-graduada é regulada por diploma próprio.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento do trabalho suplementar em serviço de urgência, prestado pelo médico interno que se encontre a frequentar a formação especializada correspondente ao 4.º ano e seguintes, corresponde a 80 % do valor/hora da remuneração da primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica.
3 -A remuneração dos médicos internos, após conclusão, com aproveitamento, da respetiva formação especializada, é, desde a data da homologação da avaliação final, correspondente à da primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica.