1 -Nas situações de falta de aproveitamento na avaliação contínua, o período de formação respetivo pode ser repetido nos termos do regulamento do internato médico.
2 -Nos casos de falta de aproveitamento na avaliação final, e tendo em vista a submissão a nova avaliação final, o médico interno pode frequentar um programa intensivo de formação, o qual dura até à época de avaliação seguinte, nos termos do regulamento do internato médico.