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Artigo 20.ºFalta de aproveitamento

Vigente desde: 26/02/2018
1 -Nas situações de falta de aproveitamento na avaliação contínua, o período de formação respetivo pode ser repetido nos termos do regulamento do internato médico.
2 -Nos casos de falta de aproveitamento na avaliação final, e tendo em vista a submissão a nova avaliação final, o médico interno pode frequentar um programa intensivo de formação, o qual dura até à época de avaliação seguinte, nos termos do regulamento do internato médico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2018