1 -A mudança de área de especialização efetua-se através de candidatura a novo procedimento concursal, de acordo com as regras previstas no regulamento do internato médico.
2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º, os médicos internos a frequentar a formação especializada devem proceder à desvinculação contratual até 31 de maio do ano que pretendam apresentar candidatura a novo procedimento concursal de ingresso no internato médico.
3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os médicos internos que se encontrem a frequentar, à data da candidatura ao procedimento concursal, a primeira metade do programa formativo respetivo, concorrendo ao limite de 5 % das vagas postas a concurso.
4 -Os médicos detentores do grau de especialista podem apresentar candidatura para efeitos de ingresso numa segunda área de especialização, concorrendo ao limite referido no número anterior.
5 -A título excecional, por motivos medicamente comprovados, os médicos internos que estejam incapacitados de continuar a frequentar o internato médico em determinada área de especialização podem mudar de área, nos termos previstos no regulamento do internato médico.