1 -O regime de financiamento do internato médico, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do SNS, tem por base o regime de financiamento aplicável aos serviços e estabelecimentos do SNS e é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
2 -A portaria referida no número anterior estabelece, ainda, as condições a aplicar à realização do internato médico nas unidades de saúde integrantes dos setores social e privado.