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Artigo 39.ºÂmbito e coordenação

Vigente desde: 26/02/2018
1 -O processo de planeamento, gestão, acompanhamento e avaliação do internato médico é apoiado num sistema informatizado de âmbito nacional.
2 -O sistema referido no número anterior é desenvolvido sob a coordenação da ACSS, I. P., e operacionalizado através dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e comunicado à Ordem dos Médicos para que seja possível acompanhar, monitorizar e avaliar a qualidade da formação durante o internato médico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2018