- 1 -A promoção de militares em RCE depende da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis aos militares dos quadros permanentes, previstas estatutariamente, com as exceções previstas nos números seguintes.
- 2 -Constituem condições especiais de promoção na categoria de oficiais as seguintes:
- a)A promoção ao posto de primeiro-tenente ou capitão depende de seis anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
- b)A promoção ao posto de segundo-tenente ou tenente depende de três anos no posto de subtenente ou alferes;
- c)A promoção ao posto de subtenente ou alferes depende de um ano no posto de aspirante a oficial.
- 3 -Constituem condições especiais de promoção na categoria de sargentos as seguintes:
- a)A promoção ao posto de primeiro-sargento depende de seis anos no posto de segundo-sargento e de ter o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
- b)A promoção ao posto de segundo-sargento depende de três anos no posto de subsargento ou furriel;
- c)A promoção ao posto de subsargento ou furriel depende de um ano no posto de segundo-subsargento ou segundo-furriel.
- 4 -Constituem condições especiais de promoção na categoria de praças as seguintes:
- a)A promoção ao posto de cabo ou cabo-de-secção depende de seis anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto e de ter o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
- b)A promoção ao posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto depende de três anos no posto de segundo-marinheiro ou primeiro-cabo;
- c)A promoção ao posto de segundo-marinheiro ou primeiro-cabo depende de um ano no posto de primeiro-grumete ou segundo-cabo.
- 5 -A promoção aos postos indicados nas alíneas a) dos n.os 2 a 4 processa-se por antiguidade e está condicionada à quota que vier a ser estabelecida pelo CEM do respetivo ramo das Forças Armadas, atentas as respetivas necessidades funcionais.
- 6 -A promoção aos restantes postos processa-se por diuturnidade.
Artigo 11.º — Condições de promoção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Original