Artigo 13.º
Elenco de incentivos
Redação registada como em vigor em 14/12/2010.
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1 - Os militares em RCE beneficiam, exclusivamente, nos termos previstos no Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de RC e de RV, dos seguintes incentivos:
a) Aplicação do estatuto de trabalhador-estudante;
b) Regime especial de avaliação nos diferentes níveis de ensino;
c) Prestações de desemprego;
d) Assistência na doença;
e) Prestações familiares;
f) Prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano de serviço efectivo cumprido em RCE.
2 - Aos militares em RCE, consoante se encontrem em instrução ou após este período, aplica-se em matéria de fardamento, alojamento, alimentação e transporte o regime previsto, respectivamente, para os alunos dos estabelecimentos de ensino militar ou para o pessoal dos quadros permanentes.