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Artigo 13.ºRegime de incentivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2018
1 -Aos militares em RCE são aplicáveis em matéria de incentivos as disposições previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, com as especificidades ali previstas para esta modalidade de contrato.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2018

Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2010 a 10/10/2018

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