Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºNorma de salvaguarda

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Aos militares em RV ou RC que não pretendam transitar para o RCE aplicam-se as disposições legais em vigor à data do seu ingresso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)