Aos militares em RV ou RC que não pretendam transitar para o RCE aplicam-se as disposições legais em vigor à data do seu ingresso.
Artigo 16.º — Norma de salvaguarda
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)